Decidindo em caráter normativo, para aplicação no âmbito do QSAL, com fundamento no Parecer n.º 28 de 1996, do Gabinete de Assessoria Técnica - GAT, exarado no Processo RG nº 10676/94, em que é interessado Geraldo Giusti, que o benefício da licença-prêmio não pode ser concedido a servidores contratados com base na Lei 500/74. Em consequência, indefere o pedido objeto do Protocolado n.º 10260/95, formulado pelo servidor aposentado Geraldo Giusti, RG 7.515.726.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 30/08/2011.