Decidindo em caráter
normativo, para aplicação no âmbito do
QSAL, com fundamento no Parecer n.º 28 de 1996, do Gabinete de
Assessoria Técnica - GAT, exarado no Processo RG nº
10676/94, em que é interessado Geraldo Giusti, que o
benefício da licença-prêmio
não pode ser concedido a servidores contratados com base na
Lei 500/74. Em consequência, indefere o pedido objeto do
Protocolado n.º 10260/95, formulado pelo servidor aposentado
Geraldo Giusti, RG 7.515.726.