ATO Nº 0003/1996, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto nos artigos 100, § 3º; 106, IV; 144, II e 112, § 1º, todos da VIII Consolidação do Regimento Interno e, com fundamento no artigo 14, I, "a", do mesmo Regimento consolidado, resolve que, a partir da data da publicação deste Ato, enquanto não forem solucionadas as questões de ordem técnica no sistema eletrônico, a presença dos Senhores Deputados nas sessões extraordinárias será verificada mediante assinatura, aposta em Plenário, em lista específica com seus nomes parlamentares organizada em ordem alfabética.

 Assembléia Legislativa, em 07 de fevereiro de 1988.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário