A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições constantes do Ato nº 0007/1997, que instituiu os Auxílio -Encargos Gerais de Gabinete e Auxílio -Hospedagem, em substituição a outros itens e serviços colocados à disposição dos Gabinetes dos Senhores Deputados, visando garantir o pleno funcionamento e a manutenção desses Gabinetes, previstos nos artigos 1º, inciso I, alínea "I" e 8º da Resolução nº 0776/1996, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa;
CONSIDERANDO que as providências determinadas pela Mesa da ALESP com o intuito de melhorar as condições de trabalho dos parlamentares abrangem também a substituição dos automóveis que compõem a frota do Poder Legislativo, colocados à disposição dos Gabinetes de Deputados, mediante a entrega de um veículo novo a cada um desses Gabinetes, os quais estão sendo objeto de aquisição mediante procedimento licitatório, tratado no Processo RGE nº 02.521/1997;
CONSIDERANDO que dentre os itens e serviços a serem substituídos incluem -se os de reparos e consertos mecânicos efetuadas nos automóveis à disposição dos Gabinetes de Deputados que vinham sendo efetuados pelo Setor de Manutenção e Reparos da Divisão de Transportes, bem como o reembolso de despesas efetuadas com a sua utilização e manutenção, tendo em vista o fato de que a nova frota a ser composta pelos veículos que estão sendo adquiridos passará a ter a sua manutenção e revisão a cargo de oficinas que integram a rede de concessionárias autorizadas pelo fabricante;
CONSIDERANDO, por outro lado, a necessidade da Administração da ALESP em continuar a prestar os serviços de manutenção e reparo nos demais veículos que compõem a sua frota, colocados à sua disposição dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta, Lideranças Partidárias, Secretarias Gerais e Departamentos da sua Secretaria, os quais não foram abrangidos pelas disposições do Ato nº 0007/1997, utilizando as próprias instalações do setor competente, o qual compete zelas pelo bom funcionamento e conservação dos veículos oficiais, bem como o atendimento aos pedidos de reembolso de despesas efetuadas nesses veículos com reparos e avarias mecânicas, inclusive com troca de peças ou de componentes, e as revisões previstas nos prazos e quilometragens indicados pelo fabricante, a fim de não sobrecarregar os trabalhos do Setor de Manutenção e Reparos da Divisão de Transportes, RESOLVE:
Artigo 1º - A Divisão de Transportes providenciará e efetuará a manutenção de reparos ou consertos decorrentes de avarias mecânicas, abrangendo a troca de peças ou de componentes, inclusive as revisões previstas nos prazos e quilometragem indicados pelo fabricante, apenas dos veículos colocados à disposição dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta, Lideranças Partidárias, Secretarias Gerais e Departamentos da sua Secretaria.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Finanças autorizado a efetuar o reembolso de despesas com serviços de reparos e de avarias mecânicas, inclusive troca de peças e componentes, e ainda quando decorrente de gastos com as revisões periódicas dos veículos colocados à disposição dos Gabinetes, Secretarias Gerais e Departamentos da Secretaria da ALESP referidos no artigo anterior, até o valor -limite de dispensa de licitação previsto no inciso II do artigo 34 da Lei Nº 8666/1993 e suas alterações posteriores.
Artigo 3º - Ficarão a cargo dos respectivos titulares de Gabinetes de Deputados as eventuais despesas que incidam sobre os veículos colocados à sua disposição, em razão de serviços de reparos ou consertos provenientes de avarias mecânicas, abrangendo a troca de peças ou de componentes, inclusive as que decorrerem de revisões preventivas e corretivas previstas nos prazos e quilometragens recomendados pelo fabricante.
Artigo 4º - O disposto no artigo anterior aplica -se também às despesas que eventualmente venham a incidir sobre os serviços de manutenção preventiva e corretiva e as revisões programadas constantes do Manual do Proprietário do Veículo, para o período de garantia, a partir da entrada em circulação dos 94 automóveis novos destinados aos Gabinetes de Deputados, bem como as demais despesas provenientes de consertos e avarias mecânicas, inclusive a substituição de peças ou componentes, que vierem a incidir sobre os referidos veículos, os quais serão prestados pelas oficinas que integram a rede de concessionárias autorizadas.
Artigo 5º - Fica também o Departamento de Finanças autorizado a proceder ao reembolso de despesas efetivadas com o pagamento de pedágio nos casos não previstos na Decisão nº 3663/1995, bem como com o abastecimento de combustível e lubrificante, desde que efetuados fora dos limites do município de São Paulo, nos veículos de representação colocados à disposição dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta e Lideranças Partidárias.
§ 1º - O pedido de reembolso com despesas de combustível fica limitado mensalmente em 500 litros por veículo.
§ 2º - O reembolso de despesas efetuadas com o pagamento de pedágio de que trata o "caput" deste artigo aplica -se também aos veículos colocados à disposição dos Gabinetes de Deputados.
§ 2º - Revogado.
- § 2º do artigo 5º revogado pelo Ato da Mesa nº 22, de 15/03/2002.
Artigo 5º - Revogado.
- Artigo 5º revogado pelo Ato da Mesa nº 87, de 13/12/2003.
Artigo 6º - O reembolso de despesas de pedágio previstas no artigo 5º far -se -á mediante a apresentação dos tíquetes, emitidos pelos postos de cobrança com a devida autenticação mecânica.
Artigo 6º - Revogado.
- Artigo 6º revogado pelo Ato da Mesa nº 87, de 13/12/2003.
Artigo 7º - Os reembolsos de despesas que tratam os artigos anteriores serão efetuados após a apresentação dos documentos fiscais emitidos em nome da Assembléia Legislativa, por empresas sediadas no âmbito do Estado de São Paulo, nos quais deverão constar a descrição dos serviços e das peças ou componentes a serem aplicados nos veículos, cujas despesas tenham sido devidamente quitadas, acompanhados da ficha de controle de tráfego relativa ao período no qual ocorreu a despesa e na qual estejam discriminadas tais ocorrências.
Artigo 8º - Os pedidos de reembolso das despesas de que tratam o presente ato deverão dar entrada no Serviço de Protocolo Geral do Departamento de Serviços Gerais, que dará início a sua tramitação, encaminhando -os, em seguida, à Divisão de Transportes, para conferência dos procedimentos referidos neste ato e quanto aos elementos que os instruem, no que tange à efetiva realização dos serviços ou das peças adquiridas.
Artigo 9º - O Departamento de Serviços Gerais, após a instrução efetuada pela Divisão de Transportes, remeterá o protocolado a que se refere o artigo anterior diretamente ao Departamento de Finanças, que adotará as providências visando a efetivação do reembolso.
Artigo 10 - O presente ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio próximo passado, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 0025/1996.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 27 de maio de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2ª Secretária
- Vide Ato da Mesa nº 45, de 13/05/2003.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 30/09/2008.