Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 13, DE 27 DE MAIO DE 1997

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 30 de setembro de 2008)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições constantes do Ato nº 0007/1997, que instituiu os Auxílio -Encargos Gerais de Gabinete e Auxílio -Hospedagem, em substituição a outros itens e serviços colocados à disposição dos Gabinetes dos Senhores Deputados, visando garantir o pleno funcionamento e a manutenção desses Gabinetes, previstos nos artigos 1º, inciso I, alínea "I" e 8º da Resolução nº 0776/1996, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa;
CONSIDERANDO que as providências determinadas pela Mesa da ALESP com o intuito de melhorar as condições de trabalho dos parlamentares abrangem também a substituição dos automóveis que compõem a frota do Poder Legislativo, colocados à disposição dos Gabinetes de Deputados, mediante a entrega de um veículo novo a cada um desses Gabinetes, os quais estão sendo objeto de aquisição mediante procedimento licitatório, tratado no Processo RGE nº 02.521/1997;
CONSIDERANDO que dentre os itens e serviços a serem substituídos incluem -se os de reparos e consertos mecânicos efetuadas nos automóveis à disposição dos Gabinetes de Deputados que vinham sendo efetuados pelo Setor de Manutenção e Reparos da Divisão de Transportes, bem como o reembolso de despesas efetuadas com a sua utilização e manutenção, tendo em vista o fato de que a nova frota a ser composta pelos veículos que estão sendo adquiridos passará a ter a sua manutenção e revisão a cargo de oficinas que integram a rede de concessionárias autorizadas pelo fabricante;
CONSIDERANDO, por outro lado, a necessidade da Administração da ALESP em continuar a prestar os serviços de manutenção e reparo nos demais veículos que compõem a sua frota, colocados à sua disposição dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta, Lideranças Partidárias, Secretarias Gerais e Departamentos da sua Secretaria, os quais não foram abrangidos pelas disposições do Ato nº 0007/1997, utilizando as próprias instalações do setor competente, o qual compete zelas pelo bom funcionamento e conservação dos veículos oficiais, bem como o atendimento aos pedidos de reembolso de despesas efetuadas nesses veículos com reparos e avarias mecânicas, inclusive com troca de peças ou de componentes, e as revisões previstas nos prazos e quilometragens indicados pelo fabricante, a fim de não sobrecarregar os trabalhos do Setor de Manutenção e Reparos da Divisão de Transportes, RESOLVE:
Artigo 1º  - A Divisão de Transportes providenciará e efetuará a manutenção de reparos ou consertos decorrentes de avarias mecânicas, abrangendo a troca de peças ou de componentes, inclusive as revisões previstas nos prazos e quilometragem indicados pelo fabricante, apenas dos veículos colocados à disposição dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta, Lideranças Partidárias, Secretarias Gerais e Departamentos da sua Secretaria.

Artigo 2º  - Fica o Departamento de Finanças autorizado a efetuar o reembolso de despesas com serviços de reparos e de avarias mecânicas, inclusive troca de peças e componentes, e ainda quando decorrente de gastos com as revisões periódicas dos veículos colocados à disposição dos Gabinetes, Secretarias Gerais e Departamentos da Secretaria da ALESP referidos no artigo anterior, até o valor -limite de dispensa de licitação previsto no inciso II do artigo 34 da Lei Nº 8666/1993 e suas alterações posteriores.

Artigo 3º  - Ficarão a cargo dos respectivos titulares de Gabinetes de Deputados as eventuais despesas que incidam sobre os veículos colocados à sua disposição, em razão de serviços de reparos ou consertos provenientes de avarias mecânicas, abrangendo a troca de peças ou de componentes, inclusive as que decorrerem de revisões preventivas e corretivas previstas nos prazos e quilometragens recomendados pelo fabricante.

Artigo 4º  - O disposto no artigo anterior aplica -se também às despesas que eventualmente venham a incidir sobre os serviços de manutenção preventiva e corretiva e as revisões programadas constantes do Manual do Proprietário do Veículo, para o período de garantia, a partir da entrada em circulação dos 94 automóveis novos destinados aos Gabinetes de Deputados, bem como as demais despesas provenientes de consertos e avarias mecânicas, inclusive a substituição de peças ou componentes, que vierem a incidir sobre os referidos veículos, os quais serão prestados pelas oficinas que integram a rede de concessionárias autorizadas.

Artigo 5º  - Fica também o Departamento de Finanças autorizado a proceder ao reembolso de despesas efetivadas com o pagamento de pedágio nos casos não previstos na Decisão nº 3663/1995, bem como com o abastecimento de combustível e lubrificante, desde que efetuados fora dos limites do município de São Paulo, nos veículos de representação colocados à disposição dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta e Lideranças Partidárias.

§ 1º - O pedido de reembolso com despesas de combustível fica limitado mensalmente em 500 litros por veículo.

§ 2º - O reembolso de despesas efetuadas com o pagamento de pedágio de que trata o "caput" deste artigo aplica -se também aos veículos colocados à disposição dos Gabinetes de Deputados.

§ 2º - Revogado.

- § 2º do artigo 5º revogado pelo Ato da Mesa nº 22, de 15/03/2002.

Artigo 5º - Revogado.

- Artigo 5º revogado pelo Ato da Mesa nº 87, de 13/12/2003.

Artigo 6º  - O reembolso de despesas de pedágio previstas no artigo 5º far -se -á mediante a apresentação dos tíquetes, emitidos pelos postos de cobrança com a devida autenticação mecânica.

Artigo 6º - Revogado.

- Artigo 6º revogado pelo Ato da Mesa nº 87, de 13/12/2003.

Artigo 7º  - Os reembolsos de despesas que tratam os artigos anteriores serão efetuados após a apresentação dos documentos fiscais emitidos em nome da Assembléia Legislativa, por empresas sediadas no âmbito do Estado de São Paulo, nos quais deverão constar a descrição dos serviços e das peças ou componentes a serem aplicados nos veículos, cujas despesas tenham sido devidamente quitadas, acompanhados da ficha de controle de tráfego relativa ao período no qual ocorreu a despesa e na qual estejam discriminadas tais ocorrências.

Artigo 8º  - Os pedidos de reembolso das despesas de que tratam o presente ato deverão dar entrada no Serviço de Protocolo Geral do Departamento de Serviços Gerais, que dará início a sua tramitação, encaminhando -os, em seguida, à Divisão de Transportes, para conferência dos procedimentos referidos neste ato e quanto aos elementos que os instruem, no que tange à efetiva realização dos serviços ou das peças adquiridas.

Artigo 9º  - O Departamento de Serviços Gerais, após a instrução efetuada pela Divisão de Transportes, remeterá o protocolado a que se refere o artigo anterior diretamente ao Departamento de Finanças, que adotará as providências visando a efetivação do reembolso.

Artigo 10 - O presente ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio próximo passado, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 0025/1996.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 27 de maio de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI

2ª Secretária 

- Vide Ato da Mesa nº 45, de 13/05/2003.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 30/09/2008.