Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 15, DE 05 DE JUNHO DE 1997

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 30 de agosto de 2011)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada do presente Processo RG Nº 1.013/1991, em especial a partir de fls. 24, que cuida da consulta em epígrafe, ante o Parecer Nº 0028 -2/1997, exarado às fls. 26/28 pela Procuradoria da ALESP, e considerando as manifestações dos ilustres senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 31 e 32, que a Presidência acolhe,
RESOLVE ADOTAR o entendimento esposado no referido parecer, no sentido da admissibilidade do cômputo de tempo de serviço público para os fins de lincença -prêmio, por parte dos servidores contratados sob a égide da Lei Nº 0500/1974 beneficiados pelo artigo 4º das disposições transitórias da Resolução Nº 0776/1996 e DETERMINAR a sua aplicação, em caráter normativo, na sua Secretaria.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 5 de junho de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MlLTON MONTI
1° Secretário
CECILIA PASSARELLI

2ª SECRETÁRIA

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 30/08/2011.