A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do Processo RG Nº 440/1979, que cuida do assunto acima epigrafado, ante o Parecer nº 49 -2/97, exarado pela Procuradoria da ALESP às fls. 178/180, bem como considerando os pronunciamentos dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 187/188 e 189, que a Presidência adota, RESOLVE DETERMINAR que fazem jus à Gratificação "pró-labore" conhecida como "quebra de caixa", concedida aos servidores que participam da movimentação de valores, os ocupantes de cargos de Diretor do Departamento de Finanças, de Diretor de Serviço de Tesouraria e Prestação de Contas, de Diretor de Divisão de Finanças e Contabilidade e os servidores que efetivamente os substituírem, e ainda, restrito número de servidores suficientes para exercerem as funções previstas nos incisos I, II e III do artigo 41 do Ato da Mesa Nº 26/1996.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 1996.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 14 de julho de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2ª Secretária