Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 21, DE 14 DE AGOSTO DE 1997

Processo RG n.º 8.991, de 1988 (Volume II).
Interessado: Antonia Fernandes Medeiros e outros.
Assunto: Estabilidade especial concedida aos servidores públicos pelo artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição da República promulgada em 5 de outubro de 1988. Requerimento subscrito por Antonia Fernandes Medeiros e outros servidores da Alesp pleiteando a estabilidade no serviço público, computando-se, para esse feito, o tempo de exercício de cargo provido, nos tempos do inciso III do artigo 92 da antiga constituição do Estado (Emenda nº 2 de 30 de outubro de 1969) que vigorou até 4 de outubro de 1989.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do Processo RG n. 8991/88, que cuida do assunto acima epigrafado, em especial a partir de fls. 361, à vista dos elementos de instrução e considerando os pronunciamentos dos Senhores 1.º e 2.º Secretários, respectivamente às fls. 433/435 e 439/441, que esta Presidência adota, resolve determinar a inclusão no Ato n.º 10/91, para os fins ali previstos, também o ocupante de cargo público provido nos termos do inciso III, do artigo 92 da Carta Paulista, de 13 de maio de 1967, com redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, obedecido os requisitos ali contidos.
O presente ato entrará em vigor na data de sua publicação.