Protocolado nº 4.616/97
Interessado: José Lemesin
Assunto: Requer autorização para liberar os depósitos no FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, depositados sem seu nome junto à Caixa Econômica Federal.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente Protocolado nº 4.616/1997, que cuida do assunto acima epigrafado, ante o Parecer nº 117-2/1997, ofertado pela Procuradoria da ALESP, resolve INDEFERIR o pedido formulado pelo servidor José Lemesin, por falta de amparo legal.
Outrossim, RESOLVE atribuir à presente decisão caráter normativo, devendo a Secretaria Geral de Administração aplicar a diretriz nela contida aos casos futuros da espécie.