A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar a utilização da área destinada aos estacionamentos externos do Palácio 9 de Julho, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 6º do Ato Nº 21/1995, 30 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - O estacionamento contíguo à rampa dos deputados será de uso exclusivo e suas vagas, devidamente numeradas e identificadas, ficam distribuídas da seguinte forma:
I - 94 (noventa e quatro) vagas, sendo uma para cada deputado estadual;
II - 1 (uma) vaga para a Assistência Policial Militar do Palácio 9 de Julho;
III - 1 (uma) vaga para a Assistência Policial Civil do Palácio 9 de Julho;
IV - 2 (duas) vagas para a Associação dos Ex -Parlamentares do Estado de São Paulo;
V - 5 (cinco) vagas para representantes dos órgãos de imprensa;
VI - 1 (uma) vaga para o Departamento de Documentação e Informação;
VII - 1 (uma) vaga para o Departamento de Comissões;
VIII - 1 (uma) vaga para o Departamento de Comunicação;
IX - 1 (uma) vaga para o Departamento Parlamentar;
X - 1 (uma) vaga para o Departamento de Recursos Humanos;
XI - 1 (uma) vaga para o Departamento de Finanças;
XII - 1 (uma) vaga para o Departamento de Serviços Gerais;
XIII - 1 (uma) vaga para o Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional, e
XIV - 1 (uma) vaga para a Procuradoria da Assembléia Legislativa."
Artigo 2º - O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 05 de setembro de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2ª Secretária
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 75, de 15/10/2002.