Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 29, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente expediente, que cuida do assunto em epígrafe, RESOLVE aprovar o entendimento esposado no Parecer Nº 1401/2002/1997 da Procuradoria, exarado às fls. 04/09, a respeito da consulta formulada pelo Departamento de Recursos Humanos sobre as novas regras e critérios ditados pela Lei Complementar nº 813, de 16 de julho de 1996, com vistas à incorporação da Gratificação Representação prevista no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e DETERMINAR a sua adoção, em caráter normativo, no âmbito da Secretaria do Poder Legislativo.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 10 de outubro de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1º Secretário
CECÍLIA PASSARELLI

2ª SECRETÁRIA

PROTOCOLADO Nº 04.437/1997
INTERESSADAS: Rita de Cássia Monteiro da Silva Andreoli e Laís Helena Bellotto Alfano
ASSUNTO: Adoção de forma de cálculo para aplicação do 133 da Constituição do Estado.