Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 9, DE 28 DE ABRIL DE 1997

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente expediente, que cuida do assunto em epígrafe, ante a manifestação do Senhor 1º Secretário às fls. 14 e 15, endossada pela Senhora 2ª Secretária, às fls. 17, que a Presidência acolhe, RESOLVE:

I - DETERMINAR a aplicação, no que couber, aos servidores do QSAL, das disposições do Decreto nº 41.562/97, que dispõe sobre a antecipação do pagamento de parcela do 13º salário ao funcionalismo público estadual, no exercício de 1997;

II - ESTABELECER, aos servidores do QSAL, ocupantes de cargos em comissão, que não sejam titulares efetivos de cargo, o percebimento, no mês de aniversário, do valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço prestado a partir de 1º de janeiro de 1997; e

III - REVOGAR o Ato nº 03/1997, DA MESA

À Secretaria Geral de Administração para as providências cabíveis, inclusive para a publicação do presente ato, que entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/01/97.