A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente expediente, que cuida do assunto em epígrafe, à vista das conclusões contidas no Parecer nº 0012 -1/1997 exarado pela Procuradoria no Processo RGE nº 09.375/1996 e considerando a manifestação do Senhor Secretário Geral de Administração às fls. 12, RESOLVE:
I - ADOTAR, em caráter normativo, para aplicação no âmbito do Poder Legislativo, o índice de variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para atualização de valores pagos com atraso, motivado por culpa da Administração, nos contratos de aquisição de bens, execução de obras e /ou prestação de serviços, e
II - REVOGAR o item I do Ato nº 0036/1995, da Mesa.
À Secretaria Geral de Administração para as providências cabíveis.
Palácio 9 de Julho, em 29 de abril de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELI
2º Secretária