ATO Nº 0015/1997, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada do presente Processo RG Nº 1.013/1991, em especial a partir de fls. 24, que cuida da consulta em epígrafe, ante o Parecer Nº 0028 -2/1997, exarado às fls. 26/28 pela Procuradoria da ALESP, e considerando as manifestações dos ilustres senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 31 e 32, que a Presidência acolhe,

RESOLVE ADOTAR o entendimento esposado no referido parecer, no sentido da admissibilidade do cômputo de tempo de serviço público para os fins de lincença -prêmio, por parte dos servidores contratados sob a égide da Lei Nº 0500/1974 beneficiados pelo artigo 4º das disposições transitórias da Resolução Nº 0776/1996 e DETERMINAR a sua aplicação, em caráter normativo, na sua Secretaria.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

 Palácio 9 de Julho, em 5 de junho de 1997.

 PAULO KOBAYASHI

 Presidente

 MlLTON MONTI

 1° Secretário

CECILIA PASSARELLI

2ª SECRETÁRIA