A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente Processo RG Nº 7832/1976, que cuida do assunto em epígrafe, em especial a partir de fls. 119, DECIDE DEFERIR a solicitação formulada às fls. 124/126, para DECLARAR que as gratificações concedidas pelo Ato da Mesa de 2 de fevereiro de 1977 e suas alterações posteriores, aos membros da Comissão Permanente de Licitação passam a se calculadas, por sessão a que comparecerem, por força da edição da Lei Complementar nº 755, de 9 de maio de 1994, à razão de 12% do valor da Referência 20 da Tabela I da Escala de Vencimentos -Comissão de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, mantendo -se o limite de 9 sessões mensais remuneradas, previsto no artigo 4º do Decreto -Lei nº 162, de 18 de novembro de 1969 e ficando aprovada a realização das respectivas despesas.
O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de março de 1997.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 27 de junho de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2º Secretária