A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DETERMINA à Secretaria Geral de Administração providências no
sentido de serem bloqueadas para ligações aos telefones com prefixo 0900 e 900 todas
as linhas telefônicas diretas de propriedades deste Poder.
Palácio "9 de Julho", em 11 de
dezembro de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2ª Secretária