Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 1997

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do entendimento do então Secretário-Diretor Geral, DECIDE APLICAR, no que couber, aos servidores deste Poder, o disposto no Decreto nº 41.046, de 25 de julho de 1996, que versa sobre a obrigatoriedade da declaração de bens dos agentes públicos estaduais.