
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, à vista do disposto no artigo 2º da Resolução nº 785, de 29 de
abril de 1998, DECIDE:
Artigo
1º - Os cargos de Assessor Especial I, decorrentes
da transformação de que trata o artigo 2º da Resolução nº 785, de 29 de abril
de 1998, terão lotação nos Gabinetes da Mesa, de seus substitutos e das
Representações Partidárias, na conformidade deste Ato.
Artigo
2º - Os cargos serão distribuídos nos Gabinetes
da Mesa e de seus substitutos, na seguinte conformidade:
I – Presidência – 06 cargos
II – 1ª Secretaria – 04 cargos
III – 2ª Secretaria – 04 cargos
IV – 1ª Vice -Presidência – 01 cargo
V – 2ª Vice -Presidência – 01 cargo
VI – 3ª Secretaria – 01 cargo
VII – 4ª Secretaria – 01 cargo
Artigo
3º - Os demais cargos serão distribuídos nas
Lideranças das Representações Partidárias, à razão de 01 cargo por Liderança.
Artigo
4º - Este Ato entra em vigor nesta data.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 14 de maio de 1998.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2ª Secretária