A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGlSLATlVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE APROVAR a proposta, apresentada pelo Secretário Geral de Administração, de alteração da forma de cálculo da Gratificação de Representação de que trata o artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261, de 1968, bem como de adequação da Gratificação Legislativa, ambas com efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 31 de março de 1998.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MlLTON MONTI
1° Secretário
CECILIA PASSARELLI
2º SecretáriA
Senhores Membros da Egrégia Mesa
Trata o presente de proposta de alteração dos valores da Gratificação de Representação paga aos servidores deste Poder, visando a reposição parcial de perdas salariais. Para tanto, tomam -se as seguintes medidas:
A Gratificação de Representação a que se refere o artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261/68, atribuída aos Secretários Gerais de Administração e Parlamentar, e ao Assessor Chefe de Gabinete, é calculada percentualmente sobre 2 vezes o valor da referência 11 da Escala de Vencimentos Comissão, sendo as demais gratificações percentuais de 170% do valor da mesma referência, e ficam todas revalorizadas na conformidade do Anexo Único que integra esta proposta.
As Gratificações de Representação abaixo arroladas, antes calculadas em percentuais sobre 170% da Referência 11 da Escala de Vencimentos Comissão, ficam vinculadas àquelas pagas a ocupantes de cargos do QSAL, na seguinte conformidade:
a gratificação de 83,07%, prevista no Ato nº 270/1988, da Mesa, e alterações, e a gratificação de 83,07%, anteriormente denominada Auxiliar de Serviço de Gabinete, passam a ter o mesmo percentual daquela paga ao Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos;
a gratificação de 93,04% prevista no Ato nº 270/1988, da Mesa, e alterações, passa a ter o mesmo percentual daquela paga ao Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos;
a gratificação de 97,59%, anteriormente paga a Chefe de Secretaria de Bancada/Liderança e Chefe de Expediente de Gabinete, passa a ter o mesmo percentual daquela paga ao Secretario Parlamentar l;
a gratificação de 101,53%, anteriormente denominada Assistente de Gabinete II, passa a ter o mesmo percentual daquela paga ao Assistente de Gabinete;
a gratificação de 119,30%, prevista no Ato nº 270/1988, da Mesa, e alterações, a gratificação de 119,30%, anteriormente paga a Secretário da Presidência, passam a ter o mesmo percentual daquela paga ao Agente Técnico Legislativo;
f) a gratificação de 127,25%,
anteriormente denominada Consultor Técnico, passa a ter o mesmo percentual
daquela paga ao Diretor Legislativo de Serviço;
g) a gratificação de 136,74%,
anteriormente denominada Consultor Técnico de Gabinete, passa a ter o mesmo
percentual daquela paga ao Procurador da Assembléia;
h) as gratificações de
143,50%, anteriormente denominadas Consultor Técnico de Liderança, Consultor
Técnico da Mesa Substituta e Consultor Técnico da ATM, e as gratificações de
160%, anteriormente denominadas Consultor Técnico da Mesa e Consultor Técnico
da Administração, passam a ter o mesmo percentual daquela paga ao Diretor
Técnico Legislativo de Divisão;
i) as gratificações de 192%,
anteriormente denominadas Consultor Especial de Gabinete, Consultor Chefe e
Secretário Subdiretor Geral, passam a ter o mesmo percentual daquela paga ao
Procurador Chefe da Procuradoria da Assembléia;
j) as gratificações de 250%
de 2 vezes a referência 11, anteriormente denominadas Secretário Diretor Geral
e Consultor Especial da Mesa, passam a ter o mesmo percentual daquela atribuída
ao Secretário Geral de Administração;
k) as gratificações
atribuídas aos servidores admitidos para funções -atividade de natureza técnica
especializada, nos termos do inciso 11 da Lei 500/1974, terão o mesmo
percentual daquelas pagas a ocupantes de cargos do QSAL cujo vencimento tenha
sido parâmetro para a remuneração dos primeiros;
I) as gratificações incorporadas por antigos ocupantes de cargo de Diretor Técnico de Departamento, Diretor Técnico de Divisão e Diretor Técnico de Serviço, bem como de seus correspondentes na área de Finanças, transformados ou extintos pela Resolução nº 776/1996, terão o mesmo percentual daquelas pagas aos cargos de Diretor Técnico Legislativo de Departamento, Diretor Técnico Legislativo de Divisão e Diretor Técnico Legislativo de Serviço, do QSAL, respectivamente.
3 - Aos servidores de outros
órgãos, afastados junto a este Poder sem prejuízo dos vencimentos, poderá ser atribuída
a gratificação de percentual equivalente ao daquela paga ao Auxiliar
Legislativo de Serviços Administrativos.
4 - As gratificações de
representação serão concedidas pelo Secretário Geral de Administração, mediante
solicitação do titular do órgão de lotação do servidor, na forma dos
percentuais constantes da tabela constante desta proposta. Independem, porém,
desta medida as gratificações atribuídas até a data de publicação do Ato da
Mesa que aprove esta proposta, inclusive aquelas constantes do item 2.
5 - O percentual da
Gratificação Legislativa devida ao Procurador da Assembléia passa a ser de
69,90%.
6 - O reajuste tem efeito a
partir de 1º de abril de 1998, e ficam
revogadas as disposições em contrário, expressamente o Ato nº 21/1996.
Isto posto, submeto a presente à elevada apreciação de Vossas Excelências.
Secretário Geral de Administração, 25 de março de 1998.
JOSÉ CARLOS GONÇALVES
Secretário Geral de Administração
ANEXO ÚNICO A QUE
SE REFERE A PROPOSTA DE REVALORIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
Perc. |
Cargos abrangidos |
Situações abrangidas |
139,79% |
Auxiliar Leg.de Serv.Operacionais Assistente Legislativo I Auxiliar Legislativo Financeiro Assisstente Legislativo II Educador Infantil Auxiliar Leg.de Serv. Administrativos Agente de Seg. Parlamentar |
Auxiliar de Serv. De Gabinete 83,07% (Ato Nº 270/1988) |
155,64% |
Ag.Leg.de Serv.Téc.Administrativos Ag.Leg.deServ.Operacionais Esp. Assistente Leg.Administrativo Auxiliar Parlamentar |
93,04% (Ato Nº 270/1988) |
182,30% |
Secretário Parlamentar I |
Chefe de Secret.de Banc./Lid. Chefe de Exped.de Gabinete |
203,91% |
Assistente de Gabinete Secretário Parlamentar II |
Assistente de Gabinete II |
210,19% |
Agente Técnico Legislativo Agente Técnico Legislativo Esp. Assistente Técnico Legislativo I |
Secretário da Presidência 119,30% (Ato Nº 270/1988) |
235,58% |
Assistente Técnico Legislativo II Assistente Técnico Parlamentar Diretor Legislativo de Serviço |
Consultor Técnico |
284,94% |
Assessor Técnico Assessor Técnico de Gabinete Assessor Especial Parlamentar Assessor Técnico Parlamentar Diretor Técnico Leg.de Serviço Procurador Assessor Técnico Leg.-Procurador Assistente Técnico Legislativo III |
Consultor Téc. de Gabinete Diretor Téc. de Serviço Diretor Téc. de Serviço Finanças |
317,25% |
Diretor Técnico Leg.de Divisão Assessor Técnico de Comunicação |
Consultor Téc. da Mesa Consultor Téc. da Administração Diretor Téc. de Divisão Diretor Téc. de Divisão Finanças Consultor Téc.de Liderança Consultor Téc.de Mesa Subst. Consultor Téc.da ATM |
370,68% |
Diretor Técnico Leg.de Departamento |
Diretor Téc.de Departamento Diretor Téc.de Depart.Finanças |
392,40% |
Assessor Ch.de Gab.de Liderança Assessor Ch.de Gab.de Mesa Subst. Assessor Ch.de Gabinete da SGA Assessor Ch.de Gabinete da SGP Procurador Chefe Assessor Leg.de Planej.e Organização |
Consultor Esp.de Gabinete Consultor Chefe Secretário Subdiretor Geral |
466,96% |
Assessor Chefe de Gabinete Secretário Geral Parlamentar Secretário Geral de Administração |
Secretário Diretor Geral Consultor Especial da Mesa |
ADEQUAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO LEGISLATIVA
CARGOS |
PERCENTUAL |
Aux.Leg.Serv.Operacionais Aux.Leg.Serv.Administrativos Aux.Leg.Financeiro Ag.Seg.Parlamentar Auxiliar Parlamentar |
14,80% |
Ag.Leg.Serv.Téc.Adm. Ag.Leg.Serv.Oper.Espec. Assistente Leg.Adm. Assistente Legislativo I Assistente Legislativo II Educador Infantil |
19,90% |
Secretário Parlamentar I Diretor Leg.Serviço Assistente Gabinete Ag.Téc.Legislativo Ag.Téc.Leg.Espec. Assistente Téc.Leg.I |
29,30% |
Assistente Téc.Leg.II Assistente Téc.Leg.III Assist.Téc.Parlamentar Secretário Parlamentar II |
33,90% |
Assessor Técnico Assessor Téc.Gabinete Assessor Esp.Parlamentar Assessor Téc.Parlamentar Assessor Téc.Comunicação Assessor Leg.Planej.Org. |
49,70% |
Dir.Téc.Leg.Serviço Assessor Ch.Gab.Liderança Assessor Ch.Gab.Subst.M.M. Assessor Ch.Gab.SGA Assessor Ch.Gab.SGP |
56,40% |
Dir.Téc.Leg.Divisão |
60,90% |
Procurador da Assembléia |
69,90% |
Dir.Téc.Leg.Departamento |
74,00% |
Assessor Téc.Leg.-Proc. |
88,50% |
Procurador Chefe |
95,80% |
Assessor Ch.Gabinete Secretário Geral Parlamentar Secretário Geral da Administração |
100,00% |