ATO Nº 0008/1998, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGlSLATlVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE APROVAR a proposta, apresentada pelo Secretário Geral de Administração, de alteração da forma de cálculo da Gratificação de Representação de que trata o artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261, de 1968, bem como de adequação da Gratificação Legislativa, ambas com efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

 Palácio 9 de Julho, em 31 de março de 1998.

 PAULO KOBAYASHI

 Presidente

 MlLTON MONTI

 1° Secretário

CECILIA PASSARELLI

2º SecretáriA

Senhores Membros da Egrégia Mesa

Trata o presente de proposta de alteração dos valores da Gratificação de Representação paga aos servidores deste Poder, visando a reposição parcial de perdas salariais. Para tanto, tomam -se as seguintes medidas:

A Gratificação de Representação a que se refere o artigo 135, inciso III, da Lei nº 10.261/68, atribuída aos Secretários Gerais de Administração e Parlamentar, e ao Assessor Chefe de Gabinete, é calculada percentualmente sobre 2 vezes o valor da referência 11 da Escala de Vencimentos Comissão, sendo as demais gratificações percentuais de 170% do valor da mesma referência, e ficam todas revalorizadas na conformidade do Anexo Único que integra esta proposta.

As Gratificações de Representação abaixo arroladas, antes calculadas em percentuais sobre 170% da Referência 11 da Escala de Vencimentos Comissão, ficam vinculadas àquelas pagas a ocupantes de cargos do QSAL, na seguinte conformidade:

a gratificação de 83,07%, prevista no Ato nº 270/1988, da Mesa, e alterações, e a gratificação de 83,07%, anteriormente denominada Auxiliar de Serviço de Gabinete, passam a ter o mesmo percentual daquela paga ao Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos;

a gratificação de 93,04% prevista no Ato nº 270/1988, da Mesa, e alterações, passa a ter o mesmo percentual daquela paga ao Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos;

a gratificação de 97,59%, anteriormente paga a Chefe de Secretaria de Bancada/Liderança e Chefe de Expediente de Gabinete, passa a ter o mesmo percentual daquela paga ao Secretario Parlamentar l;

a gratificação de 101,53%, anteriormente denominada Assistente de Gabinete II, passa a ter o mesmo percentual daquela paga ao Assistente de Gabinete;

a gratificação de 119,30%, prevista no Ato nº 270/1988, da Mesa, e alterações, a gratificação de 119,30%, anteriormente paga a Secretário da Presidência, passam a ter o mesmo percentual daquela paga ao Agente Técnico Legislativo;

f) a gratificação de 127,25%, anteriormente denominada Consultor Técnico, passa a ter o mesmo percentual daquela paga ao Diretor Legislativo de Serviço;

g) a gratificação de 136,74%, anteriormente denominada Consultor Técnico de Gabinete, passa a ter o mesmo percentual daquela paga ao Procurador da Assembléia;

h) as gratificações de 143,50%, anteriormente denominadas Consultor Técnico de Liderança, Consultor Técnico da Mesa Substituta e Consultor Técnico da ATM, e as gratificações de 160%, anteriormente denominadas Consultor Técnico da Mesa e Consultor Técnico da Administração, passam a ter o mesmo percentual daquela paga ao Diretor Técnico Legislativo de Divisão;

i) as gratificações de 192%, anteriormente denominadas Consultor Especial de Gabinete, Consultor Chefe e Secretário Subdiretor Geral, passam a ter o mesmo percentual daquela paga ao Procurador Chefe da Procuradoria da Assembléia;

j) as gratificações de 250% de 2 vezes a referência 11, anteriormente denominadas Secretário Diretor Geral e Consultor Especial da Mesa, passam a ter o mesmo percentual daquela atribuída ao Secretário Geral de Administração;

k) as gratificações atribuídas aos servidores admitidos para funções -atividade de natureza técnica especializada, nos termos do inciso 11 da Lei 500/1974, terão o mesmo percentual daquelas pagas a ocupantes de cargos do QSAL cujo vencimento tenha sido parâmetro para a remuneração dos primeiros;

I) as gratificações incorporadas por antigos ocupantes de cargo de Diretor Técnico de Departamento, Diretor Técnico de Divisão e Diretor Técnico de Serviço, bem como de seus correspondentes na área de Finanças, transformados ou extintos pela Resolução nº 776/1996, terão o mesmo percentual daquelas pagas aos cargos de Diretor Técnico Legislativo de Departamento, Diretor Técnico Legislativo de Divisão e Diretor Técnico Legislativo de Serviço, do QSAL, respectivamente.

3 - Aos servidores de outros órgãos, afastados junto a este Poder sem prejuízo dos vencimentos, poderá ser atribuída a gratificação de percentual equivalente ao daquela paga ao Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos.

4 - As gratificações de representação serão concedidas pelo Secretário Geral de Administração, mediante solicitação do titular do órgão de lotação do servidor, na forma dos percentuais constantes da tabela constante desta proposta. Independem, porém, desta medida as gratificações atribuídas até a data de publicação do Ato da Mesa que aprove esta proposta, inclusive aquelas constantes do item 2.

5 - O percentual da Gratificação Legislativa devida ao Procurador da Assembléia passa a ser de 69,90%.

6 - O reajuste tem efeito a partir  de 1º de abril de 1998, e ficam revogadas as disposições em contrário, expressamente o Ato nº 21/1996.

Isto posto, submeto a presente à elevada apreciação de Vossas  Excelências.

Secretário Geral de Administração, 25 de março de 1998.

JOSÉ CARLOS GONÇALVES

Secretário Geral de Administração

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PROPOSTA DE REVALORIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Perc.

Cargos abrangidos

Situações abrangidas

139,79%

Auxiliar Leg.de Serv.Operacionais

Assistente Legislativo I

Auxiliar Legislativo Financeiro

Assisstente Legislativo II

Educador Infantil

Auxiliar Leg.de Serv. Administrativos

Agente de Seg. Parlamentar

Auxiliar de Serv. De Gabinete

83,07% (Ato Nº 270/1988)

155,64%

Ag.Leg.de Serv.Téc.Administrativos

Ag.Leg.deServ.Operacionais Esp.

Assistente Leg.Administrativo

Auxiliar Parlamentar

93,04% (Ato Nº 270/1988)

182,30%

Secretário Parlamentar I

Chefe de Secret.de Banc./Lid.

Chefe de Exped.de Gabinete

203,91%

Assistente de Gabinete

Secretário Parlamentar II

Assistente de Gabinete II

210,19%

Agente Técnico Legislativo

Agente Técnico Legislativo Esp.

Assistente Técnico Legislativo I

Secretário da Presidência

119,30% (Ato Nº 270/1988)

235,58%

Assistente Técnico Legislativo II

Assistente Técnico Parlamentar

Diretor Legislativo de Serviço

Consultor Técnico

284,94%

Assessor Técnico

Assessor Técnico de Gabinete

Assessor Especial Parlamentar

Assessor Técnico Parlamentar

Diretor Técnico Leg.de Serviço

Procurador

Assessor Técnico Leg.-Procurador

Assistente Técnico Legislativo III

Consultor Téc. de Gabinete

Diretor Téc. de Serviço

Diretor Téc. de Serviço Finanças

317,25%

Diretor Técnico Leg.de Divisão

Assessor Técnico de Comunicação

Consultor Téc. da Mesa

Consultor Téc. da Administração

Diretor Téc. de Divisão

Diretor Téc. de Divisão Finanças

Consultor Téc.de Liderança

Consultor Téc.de Mesa Subst.

Consultor Téc.da ATM

370,68%

Diretor Técnico Leg.de Departamento

Diretor Téc.de Departamento

Diretor Téc.de Depart.Finanças

392,40%

Assessor Ch.de Gab.de Liderança

Assessor Ch.de Gab.de Mesa Subst.

Assessor Ch.de Gabinete da SGA

Assessor Ch.de Gabinete da SGP

Procurador Chefe

Assessor Leg.de Planej.e Organização

Consultor Esp.de Gabinete

Consultor Chefe

Secretário Subdiretor Geral

466,96%

Assessor Chefe de Gabinete

Secretário Geral Parlamentar

Secretário Geral de Administração

Secretário Diretor Geral

Consultor Especial da Mesa

 

ADEQUAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO LEGISLATIVA

CARGOS

PERCENTUAL

Aux.Leg.Serv.Operacionais

Aux.Leg.Serv.Administrativos

Aux.Leg.Financeiro

Ag.Seg.Parlamentar

Auxiliar Parlamentar

14,80%

Ag.Leg.Serv.Téc.Adm.

Ag.Leg.Serv.Oper.Espec.

Assistente Leg.Adm.

Assistente Legislativo I

Assistente Legislativo II

Educador Infantil

19,90%

Secretário Parlamentar I

Diretor Leg.Serviço

Assistente Gabinete

Ag.Téc.Legislativo

Ag.Téc.Leg.Espec.

Assistente Téc.Leg.I

29,30%

Assistente Téc.Leg.II

Assistente Téc.Leg.III

Assist.Téc.Parlamentar

Secretário Parlamentar II

33,90%

Assessor Técnico

Assessor Téc.Gabinete

Assessor Esp.Parlamentar

Assessor Téc.Parlamentar

Assessor Téc.Comunicação

Assessor Leg.Planej.Org.

49,70%

Dir.Téc.Leg.Serviço

Assessor Ch.Gab.Liderança

Assessor Ch.Gab.Subst.M.M.

Assessor Ch.Gab.SGA

Assessor Ch.Gab.SGP

56,40%

Dir.Téc.Leg.Divisão

60,90%

Procurador da Assembléia

69,90%

Dir.Téc.Leg.Departamento

74,00%

Assessor Téc.Leg.-Proc.

88,50%

Procurador Chefe

95,80%

Assessor Ch.Gabinete

Secretário Geral Parlamentar

Secretário Geral da Administração

100,00%