Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 24, DE 15 DE JUNHO DE 1998

INTERESSADO: Administração da Alesp
ASSUNTO: Disciplina o fornecimento de documentos - combustível destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade do Poder Legislativo colocados à disposição dos Gabinetes e Órgãos da sua Administração.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de dar nova disciplina ao fornecimento de documentos - combustível destinados ao abastecimento, troca de óleo e lavagem dos veículos de propriedade do Poder Legislativo, RESOLVE:
Artigo 1º  - O pagamento das despesas efetuadas com o abastecimento, troca de óleo e lavagem dos veículos de propriedade da Assembléia Legislativa colocados à disposição dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta, Lideranças Partidárias e Órgãos da sua Administração dar -se -á mediante o fornecimento de quotas de documentos - combustível.

Artigo 2º  - O Departamento de Serviços Gerais se incumbirá de providenciar e efetuar a entrega, mediante requisição, das quotas de documentos - combustível destinadas aos veículos colocados à disposição dos Gabinetes e Órgãos da Administração da Alesp referidos no artigo anterior.

Artigo 3º  - Mediante solicitação dos respectivos Titulares ou dos Assessores Chefes de Gabinetes, serão fornecidas, mensalmente, no dia 16, quotas de documentos - combustível para o pagamento das despesas decorrentes dos serviços referidos no artigo 1º, incluindo -se ali o valor equivalente ao custo diário com o abastecimento de 40 litros de combustível, por veículo colocado à disposição dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta e das Lideranças Partidárias, limitado a 1.200 litros/mês.

Parágrafo único - A quantidade de quotas a que se refere o “caput” deste artigo não se aplica aos veículos da Administração enquadrados na categoria “ambulância” e “carro -guincho”, os quais continuarão a serem abastecidos livremente, sempre que forem requisitados, sem qualquer restrição.

Artigo 4º  - Para os fins previstos no presente Ato, fica estimado em R$ 0,72 o custo médio o litro de álcool carburante hidratado e me R$ 0,82 o custo médio do litro da gasolina comum.

Artigo 5º  - A renovação do pedido de ticket -combustível para os veículos colocados à disposição dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta e Lideranças Partidárias só poderá ser efetivada decorridos 30 dias da requisição anterior, independentemente de qualquer outra formalidade ou exigência.

Artigo 6º  - Em se tratando de veículos colocados à disposição dos Órgãos da Administração da Alesp, os pedidos de documentos - combustível serão encaminhados mensalmente pelos respectivos Titulares ou por seus Assessores Chefes de Gabinetes e a sua utilização fica restrita ao abastecimento de combustível, sendo a quota correspondente a cada automóvel fixada em 1.200 litros/mês.

Artigo 7º  - A renovação dos pedidos de documentos - combustível de que trata o artigo anterior ficará condicionada a efetiva utilização das quotas do mês anterior, mediante a apresentação da respectiva ficha de controle de tráfego, indicando a nova quilometragem percorrida no período, desde que o veículo tenha rodado, pelo menos, 4.800 kms., se for movido a álcool e 7.200 kms., se for movido a gasolina comum.

Artigo 8º  - Para os fins previstos no artigo anterior, é estimado o seguinte consumo médio de combustível, dentro dos limites da Capital: automóvel movido gasolina comum: 6 kms/litro e automóvel movido a álcool: 4 kms/litro.

Artigo 9º  - A partir da data do fornecimento dos documentos - combustível de que trata o presente Ato, ficará suspenso o sistema de reembolso de despesas efetuadas com combustível e óleo lubrificante, previstos no artigo 5º do Ato Nº 13/1997, exceto quando tratar -se de despesas efetuadas com o pagamento de taxas de pedágio, os quais continuarão a ser objeto de reembolso, nos moldes disciplinados no referido Ato e suas alterações posteriores.

Artigo 10 - Este Ato entra em vigor nesta data, ficando revogado o Ato Nº 09/1998.

 

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

 

Artigo 1º  - As quotas de documentos - combustível já distribuídas na conformidade do Ato Nº 09/1998 poderão ter seus pedidos de renovação solicitados no dia 16 de junho de 1998, no que tange aos veículos colocados à disposição dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta e Lideranças Partidárias, sem o cumprimento de qualquer formalidade ou exigência.

Parágrafo único - Para os veículos colocados à disposição dos órgãos da Administração, as quotas de que trata o “caput” deste artigo, já distribuídas de conformidade com o Ato Nº 09/1998, somente poderão ter os seus pedidos renovados após terem sido completadas as quilometragens referidas no artigo 6º do presente Ato.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 15 de junho de 1998.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI

2ª Secretária