Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 18, DE 03 DE AGOSTO DE 1999

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente processo RG Nº 7496/1998, que cuida do assunto em epígrafe, à vista da manifestação do Senhor Secretário Geral, RESOLVE alterar o Ato Nº 32/98, na seguinte conformidade:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 1º do Ato nº 32, de 1998, alterado pelos Atos de nºs 08 e 14, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º -

"III - empregados das agências da Nossa Caixa - Nosso Banco S/A, Banco do Estado de São Paulo S/A, Banco do Brasil S/A, Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP, Sindicado dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - SINDALESP, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, TV São Paulo - pertencente à Câmara Municipal de São Paulo, Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, TV SENAC - SÃO PAULO, gerentes e supervisores das empresas que exploram os serviços de lanchonete e de limpeza no Palácio 9 de Julho e os condutores dos veículos de propriedade da AFALESP."

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.