NO PROCESSO RG N° 6515/95, que figura como interessada Eva Zimerman Zetune, referente ao Cômputo de tempo da O.A.B. consoante artigo 3° da Lei Complementar n° 308/83. Direito Adquirido.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente processo RG N° 6515/94, que cuida do assunto em epígrafe, ante o Parecer n° 294-2/99, oferecido pela Procuradoria da ALESP, e a manifestação do Senhor Secretário Geral de Administração, DECIDE DEFERIR o pedido formulado pela servidora Eva Zimerman Zetune, dando-se, outrossim, caráter normativo aos demais casos da espécie.