A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, para os fins do disposto no artigo 2º da Resolução nº 799, de 14 de outubro de 1999, DECIDE:
Artigo 1º - Aplicam-se ao Gabinete da Liderança de Governo as disposições contidas nos Atos da Mesa nº 0247/1988, especialmente o inciso I do artigo 2º, Ato nº 0005/1995, especialmente a primeira parte do item C, com a modificação introduzida pelo Ato nº 0010/1996, e Ato nº 0016/1999, em seu artigo 3º, inciso II.
Artigo 2º - Aplica-se aos eventuais Blocos Parlamentares de que trata a Resolução nº 799/1999, constituídos na forma do artigo 80 da IX Consolidação do Regimento Interno, o disposto no inciso I do artigo 3º do Ato nº 0016/1999.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor nesta data.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 16 de novembro de 1999.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário