A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a proposta de suspensão dos efeitos do Ato nº 47/93, que trata do arredondamento de tempo de serviço público para fins de concessão de aposentadoria proporcional voluntária, previsto no Decreto nº 29.929/89, DECIDE SUSPENDER, a partir desta data, os efeitos do Ato nº 47/1993.