Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 8, DE 20 DE ABRIL DE 1999

A MESA DA ASSEMLBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no Processo RG nº 7496/98, que trata da regulamentação da utilização das áreas externas do Palácio 9 de Julho destinadas ao estacionamento de veículos, RESOLVE:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 1º do Ato nº 32, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º -

................................................................................................................................................

"III - empregados das Agências da Nossa Caixa Nosso Banco, Banco do Estado de São Paulo S/A, Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP, Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - SINDALESP e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como os gerentes e supervisores das empresas que exploram os serviços de lanchonete e de limpeza no Palácio 9 de Julho."

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Retificações


- No Ato nº 8, da Mesa, publicado no DOE em 21/04/99, leia-se:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 1º do Ato nº 32, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - ...........................................................................................................................................

"III - empregados das Agências da Nossa Caixa Nosso Banco, Banco do Estado de São Paulo S/A, Banco do Brasil S/A, Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP, Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - SINDALESP e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como os gerentes e supervisores das empresas que exploram os serviços de lanchonete e de limpeza no Palácio 9 de Julho."

e não como constou.