Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 20, DE 16 DE AGOSTO DE 1999

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 08, de 17 de maio de 2006)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, determina:
Artigo 1º  - Fica instituído nas dependências do Palácio 9 de Julho, sede da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o Programa de Coleta dos Resíduos Sólidos Recicláveis - Coleta Seletiva, nos termos deste Ato.

Artigo 2º  - O Programa de Coleta Seletiva terá as seguintes finalidades:

I - reduzir a produção de resíduos sólidos a serem descartados no ambiente;

II - contribuir com a minimização dos resíduos, por meio do incentivo a práticas ambientalmente adequadas, de reutilização, reciclagem e recuperação;

III - contribuir para reduzir o uso inadequado dos recursos naturais;

IV - promover ações educativas, internas e externas, que visem a adoção de práticas ambientalmente saudáveis;

V - contribuir com a implantação de práticas ambientalmente corretas nas dependências do Palácio 9 de Julho;

VI - incentivar, por meio da conscientização, o uso de produtos ambientalmente saudáveis.

Artigo 3º  - Para a implantação do Programa de Coleta Seletiva, fica criado o Grupo de Gestão, com o objetivo de planejar e coordenar as ações operacionais e educativas relacionadas à consolidação do Programa.

Artigo 4º  - O Grupo de Gestão terá as seguintes atribuições:

I - realizar um levantamento de todos os tipos de resíduos sólidos recicláveis produzidos nas dependências do Palácio 9 de Julho;

II - estabelecer as etapas de implantação da coleta seletiva nas dependências do Palácio 9 de Julho;

III - providenciar locais adequados para armazenamento e manipulação dos resíduos coletados, assim como de pessoas envolvidas nesse processo;

IV - estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, de caráter social, para a destinação dos resíduos coletados;

V - disseminar informações, utilizando todos os meios de comunicação que a Casa oferece, a respeito dos impactos causados pelo uso indiscriminado de produtos recicláveis, conscientizando sobre a importância de reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos produzidos.

Artigo 5º  - O Grupo de Gestão será composto por 5 (cinco) funcionários da Assembléia Legislativa de São Paulo, indicados pela Mesa Diretora da ALESP.

Parágrafo único - Setores da Casa que, direta ou indiretamente, tenham atividades que possam colaborar nos objetivos previstos no Art. 4º deste Ato deverão disponibilizar meios e pessoas para auxiliar o Grupo de Gestão.

Artigo 6º  - O produto da coleta seletiva deverá será revertido para entidades e associações de caráter social, sem fins lucrativos, conforme o inciso IV do Art. 4º deste Ato.

Artigo 7º  - A coleta seletiva poderá abranger materiais como papéis; metais; vidros; plásticos; pilhas e baterias; baterias de telefones celulares; lâmpadas fluorescentes, de vapor mercúrio, de sódio e luz mista; cartuchos de impressoras, e outros a serem identificados pelo Grupo de Gestão.

Artigo 8º  - Para a consecução dos objetivos da coleta seletiva, serão instalados recipientes apropriados em locais estratégicos da Assembléia Legislativa a serem definidos pelo Grupo de Gestão.

Artigo 9º  - O Programa de Coleta Seletiva poderá ser subvencionados, no todo ou em parte, por parcerias com instituições públicas e/ou privadas.

Artigo 10 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 16 de agosto de 1999.
VANDERLEI MACRIS

President

ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 08, de 17/05/2006