A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, para os fins do disposto no artigo 2º da Resolução nº 799, de 14 de outubro de 1999, DECIDE:
Artigo 1º - A estrutura física dos Gabinetes da Liderança de Governo, das Representações Partidárias com até quatro representantes, e de eventuais blocos Parlamentares que vierem a se constituir nos termos do artigo 80 da IX Consolidação do Regimento Interno, dar -se -á na forma deste Ato.
Artigo 2º - Os Gabinetes de que trata o artigo 1º terão instalações no Palácio 9 de Julho, de acordo com a disponibilidade de espaços físicos do edifício.
Artigo 3º - Os Gabinetes de que trata o artigo 1º farão jus a equipamentos e cotas de materiais e serviços constantes dos Atos da Mesa que regem a matéria, atualmente em vigor, e seu fornecimento reger -se -á por seus dispositivos.
§ 1º - As cotas de materiais de escritório são as constantes do Anexo III - A do Ato Nº 160/1988, e serão fornecidas proporcionalmente ao número de integrantes de cada Liderança de que trata este Ato.
§ 2º - Os equipamentos a que se refere o "caput" são os que constam do Anexo que integra este Ato.
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor nesta data.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 16 de novembro de 1999.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário
ANEXO ÚNICO
a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Ato nº /99, da Mesa
Equipamento Quantidade
Microcomputador 01
Impressora 01
Telefone Direto 01
Ramal 02
Fax 01
Aparelho de TV 01