Alterando o Artigo 2º do Ato nº 27/99, de 19/10/99, na seguinte conformidade:
Artigo 2º - As declarações de bens serão mantidas sob guarda do Serviço de Registro Funcional em equipamento adequado com dispositivo antifurto, em envelopes fechados, pelo prazo de 05 (cinco) anos.