A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando tudo quanto consta do processo RG nº 898/1991, RESOLVE AUTORIZAR, para os fins do disposto no Ato nº 18/2000, o pagamento mensal devido a cada servidor limitado a 80% de 1/15 (um quinze avos) da importância a que faça jus, ficando garantido o direito ao percebimento do saldo remanescente, a ser pago no mês imediatamente subseqüente à quitação da última parcela.