Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 21, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 36, de 23 de outubro de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista da solicitação constante do expediente em epígrafe, e considerando os termos da Resolução nº 798, de 1999, que instituiu o Parlamento Jovem Paulista, DECIDE:
Artigo 1º - Para os fins do artigo 8º da Resolução Nº 798/1999, a previsão de recursos para a realização do Parlamento Jovem Paulista será fixada no orçamento -programa elaborado anualmente pela Secretaria Geral Parlamentar para o exercício financeiro subseqüente.

Artigo 2º - Os recursos a que se refere o artigo anterior poderão ser utilizados para arcar com as seguintes despesas:

I - hospedagem de cada um dos jovens deputados e do seu responsável legal na Capital;

II - transporte entre o local de hospedagem e a Assembléia Legislativa:

III - refeições e lanches;

IV - envio de correspondência: e

IV - Revogado.

- Inciso IV revogado pelo Ato da Mesa nº 4, de 28/03/2006.

V - material gráfico e de divulgação.

Artigo 3º - Para a realização das despesas previstas no artigo 2º, fica uatorizado o Secretário Geral de Administração a determinar a abertura de Adiantamento, nos termos do artigo 39 da lei nº 10.320/68, em nome do Secretário Geral parlamentar ou de servidor de sua indicação, para levar a efeito os gastos decorrentes da aplicação do artigo 8º da Resolução Nº 798/1999, em valor não excedente de 5.500 (cinco mil e quinhentas) UFESPs.

Artigo 3º - Para a realização das despesas previstas no artigo 2º, fica autorizado o Secretário Geral de Administração a determinar a abertura de Adiantamento, nos termos do artigo 39 da Lei nº 10.320/1968, em nome do Secretário Geral Parlamentar ou de servidor por este indicado, para levar a efeito os gastos decorrentes da aplicação do artigo 8º da Resolução nº 798/1999, em valor não excedente ao de 6.000 (seis mil) UFESP’s. (NR)

- Artigo 3º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 13, de 08/06/2011.

Artigo 3º - Para a realização das despesas previstas no artigo 2°, fica autorizado o Secretário Geral de Administração a determinar a abertura de Adiantamento, nos termos do artigo 39 da Lei nº 10.320/1968, em nome do Secretário Geral Parlamentar ou de servidor por este indicado, para levar a efeito os gastos decorrentes da aplicação do artigo 8° da Resolução nº 798/1999, em valor não excedente ao de 6.810 (seis mil, oitocentas e dez) UFESP's. (NR)

- Artigo 3º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 16, de 12/09/2014.

Disposições Transitórias

Artigo único - O Parlamento Jovem Paulista a ser realizado no exercício de 2000 terá as despesas de que trata o artigo 2º do presente Ato custeadas pela rubrica orçamentária em que os gastos forem classificáveis, até o valor máximo total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante comprovação com os necessários documentos fiscais.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 26 de outubro de 2000.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 36, de 23/10/2019.