Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 3, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2000

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 30 de setembro de 2008)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e á vista das razões alegadas pelo Diretor do Departamento de Serviços Gerais da Secretaria Geral de Administração deste Poder, DECIDE :
Artigo 1º  - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 4º do Ato Nº 24/1998, da Mesa:

"Artigo 4º  - A Divisão de Transportes providenciará, até o 5º dia útil de cada mês, levantamento do custo médio do litro de álcool combustível e do litro da gasolina, a ser submetido à apreciação do Secretário Geral de Administração, que aprovará os resultados do levantamento ou determinará novas diligências.

Parágrafo único - O levantamento de que trata o caput deste artigo levará em conta os preços praticados por, no mínimo, três postos de serviço dentre os que aceitam o documento -combustível da empresa contratada pela Assembléia Legislativa, e que estejam a uma distância máxima de dois quilômetros da sede deste Poder.”

Artigo 2º  - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 04 de fevereiro de 2000.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, 30/09/2008.