ATO Nº 12/2000, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando as disposições contidas no artigo 1º do Ato nº 32/99, da Mesa, RESOLVE introduzir parágrafo 3º ao artigo 3º do Ato nº 33/99, da Mesa, vazado nos seguintes termos:
"Parágrafo 3º - Ao Gabinete da Liderança de Governo aplicam-se os Atos da Mesa de que trata o "caput", considerando-se, para os fins do parágrafo 1º deste artigo a estrutura de Gabinete de Liderança com 5 Deputados.
à Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.