ATO Nº 0029/2000, DA MESA

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a conveniência de adequar a quantidade de Diários Oficiais assinada anualmente às reais necessidades de serviço, assim também visando á economia de seus gastos, DECIDE que os exemplares do Diário Oficial do Estado, Seções I e II, da Justiça, Cadernos I, II e III, do Município e Ineditoriais serão destinados aos Gabinetes, Unidades Administrativas e dependências deste Poder na forma do Anexo Único que integra o presente Ato, sendo responsável pelo controle da aplicação deste dispositivo o Serviço de Administração Geral.

 

Fica revogado o Ato Nº 29/1996.

 

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

 

 Palácio 9 de Julho, em 18 de dezembro de 2000.

 

VANDERLEI MACRIS

Presidente

 

 ROBERTO GOUVEIA

 1° Secretário

 

 PASCHOAL THOMEU

 2° Secretário

 

Anexo Único a que se refere o Ato Nº 29/2000, da Mesa

 

Unidade

DOE Seção I

DOE Seção II

DO Justiça I, II e III

DO Município

Ineditoriais

Presidência

04

03

 

 

 

1ª Secretaria

03

01

 

 

 

2ª Secretaria

03

01

 

 

 

4ª Secretaria

01

01

 

 

 

1ª Vice -Presidência

01

01

 

 

 

2ª Vice -Presidência

01

01

 

 

 

Gabinete de Deputado

01

01

 

 

 

Lideranças até 4 Deputados

01

01

 

 

 

Lideranças de 05 a 10 Deputados

03

01

 

 

 

Lideranças de 11 a 15 Deputados

04

01

 

 

 

Lideranças com 16 Deputados ou mais

05

01

 

 

 

SGA

02

01

 

 

 

Departamento de Recursos Humanos

 

08

01

 

01

 

Departamento de Finanças

04

01

 

 

 

Departamento de Serviços Gerais

02

01

 

 

 

Departamento de Informática

01

 

 

 

 

Comissão Permanente de Licitação

01

 

 

 

 

Comissão Processante Permanente

01

 

 

 

 

SGP

65

08

01

01

01

Procuradoria

04

 

01

 

 

Assistência Policial Civil

01

01

 

 

 

Assistência Policial Militar

01

01

 

 

 

Salão dos Deputados

01