Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 2001

(Atualizado até a Decisão da Mesa nº 676, de 16 de março de 2012)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade da Administração da ALESP disciplinar o fornecimento do Crachá de Identificação Funcional àqueles que trabalham nas dependências do Poder legislativo, conforme estabelece o Ato nº 8/2000, resolve:

Artigo 1º - O artigo 1º do Ato nº 8/2000 fica acrescido do seguinte inciso IV:

“IV - pessoas indicadas pelos titulares dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta, Lideranças Partidárias e Gabinetes de Deputados, limitado a 5 (cinco) crachás por gabinete.”

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pela Decisão da Mesa nº 676, de 16/03/2012.