
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO 'PAULO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:
Artigo
1º - Poderão ter lotação, no período de 1º de
junho de 2001 a 14 de março de 2003, nos Gabinetes a seguir discriminados, servidores
efetivos do QSAL, das classes de Agente Técnico Legislativo, Agente Técnico
Legislativo Especializado, - Área de Jornalismo e Agente Legislativo de
Serviços Técnicos e Administrativos, nas seguintes quantidades:
I - Liderança do PSDB - até
35;
II - Liderança do PT - até
25;
III - Liderança do PTB - até
25;
IV - Liderança do Governo -
até 15.
Artigo
2º - Este Ato entra em vigor nesta data.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 26 de junho de 2001.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário