Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 24, DE 03 DE JULHO DE 2001

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 30 de setembro de 2008)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, bem examinando as razões apresentadas pelo Diretor da Divisão de Transportes, conforme encaminha o Secretário Geral de Administração a fls. 06, DECIDE:
Artigo 1º  -  O artigo 6º do Ato Nº 24/1998, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 6º  - Em se tratando dos autos da Frota deste Poder colocados à disposição dos órgão da Administração da Alesp, da Mesa Diretora e das Lideranças Partidárias, os pedidos de documento -combustível serão encaminhados mensalmente pelos respectivos Titulares ou por seu Assessores -Chefes de Gabinete e sua utilização fica restrita ao abastecimento, lavagem e troca de óleo dos veículos, sendo a cota correspondente a cada automóvel fixada em 1.200 (um mil e duzentos) litros por mês.

Artigo 2º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 03 de julho de 2001.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 30/09/2008.