Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 29, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 4, de 30 de março de 2012)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a grave crise de emprego por que passa o país;
CONSIDERANDO que, dentre as responsabilidades do Estado para com seus cidadãos, está a de promover o desenvolvimento pessoal, econômico e social;
CONSIDERANDO que, para a boa consecução dos objetivos acima referidos, não pode o poder público eximir-se das necessárias cautelas quanto à observância dos requisitos legais para o exerício da atividade econômica, DECIDE:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, o Cadastro Geral de Fornecedores Independentes, nos moldes do sugerido pela Secretaria Geral de Administração em seu expediente de 21.09.2001.
Artigo 2º - Para inscrever-se no Cadastro Geral de Fornecedores Independentes, o interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo I do presente Ato de Mesa;
§ 1º - Somente serão admitidos no Cadastro Geral de Fornecedores Independentes os titulares de micro-empresas, empresa pessoal, registro de autônomo ou outra autorização para exercício de atividade econômica expedida pelos órgãos competentes do poder público.
§ 2º - A inscrição de que trata o caput deste artigo terá validade anual, devendo o inscrito, quando da sua revalidação, apresentar a documentação exigida devidamente atualizada.
§ 3º - Fica expressamente proibida a comercialização, nas dependências do Palácio 9 de Julho de produtos eletrô-eletrônicos e de bebidas alcoólicas.
Artigo 3º - Além da Ficha de Inscrição, referida no artigo anterior, o interessado deverá apresentar Termo de Responsabilidade, conforme o modelo constante Anexo II do presente Ato de Mesa.
Artigo 4º - A administração do Cadastro Geral de Fornecedores Independentes ficará a carga da AFALESP.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Anexo I

NOME:
RG:
CIC:
CGC:
Endereço:
RAMO DE ATIVIDADE:
Inscrição em outro cadastro:
Obs.:
Validade:

 

Anexo II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

________________________, com registro no __________ Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da _______________, na forma da lei civil, inscrito (a) no CGC/CNPJ sob o nº _______, Inscrição Estadual _________, Inscrição Municial nº ___________________, com sede _________________________, neste ato representado (a) por ________________, portador (a) do documento de identidade nº ____________ e CPF/MF nº ______________, designado (a) por seus Estatutos, na qualidade de ____________________, POR ESTE INSTRUMENTO, responsabiliza-se diretamente pela observância das posturas municipais, estaduais e federais que disciplinem a sua atividade, referente à ________________________, especialmente no que tange à constituição e manutenção de sua regularidade civil, comercial, tributária, previdenciária e sanitária, respondendo ainda, exclusivamente, por danos que, em decorrência de sua atividade de entrega, que demande a sua entrada e deslocamento pelo espaço físico do Palácio 9 de Julho, eventualmente sejam causados ao patrimônio da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÂO PAULO aos seus servidores, à coisa ou à propriedade de terceiros, correndo às suas expensas ou ressarcimentos e indenizações devidas.

São Paulo, ____, de __________ de ______.

ASSINATURA
(reconhecer firma)

(MODELO PESSOA JURÍDICA)

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 4, de 30/03/2012.