A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1° - Fica o Ato n° 0021/2001, da Mesa, acrescido do artigo 2°, com a seguinte redação, renumerados os demais:
"Artigo 2° - A lotação dos servidores ocupantes dos cargos de que trata o "caput" do artigo 1° deste ato, poderá ainda ser acrescida às Lideranças constantes de seus incisos e aplicada às demais bancadas, na proporção estabelecida a seguir:
I - Bancadas com até 04 integrantes - até 02 servidores
II - Bancadas de 05 a 08 integrantes - até 05 servidores
III - Bancadas de 09 a 14 integrantes - até 07 servidores
IV - Bancadas com 15 ou mais integrantes - até 09 servidores"
Artigo 2° - Este ato entra em vigor nesta data.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 08 de novembro de 2001.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário