Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 36, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1° - Fica o Ato n° 0021/2001, da Mesa, acrescido do artigo 2°, com a seguinte redação, renumerados os demais:

"Artigo 2° - A lotação dos servidores ocupantes dos cargos de que trata o "caput" do artigo 1° deste ato, poderá ainda ser acrescida às Lideranças constantes de seus incisos e aplicada às demais bancadas, na proporção estabelecida a seguir:

I - Bancadas com até 04 integrantes - até 02 servidores

II - Bancadas de 05 a 08 integrantes - até 05 servidores

III - Bancadas de 09 a 14 integrantes - até 07 servidores

IV - Bancadas com 15 ou mais integrantes - até 09 servidores"

Artigo 2° - Este ato entra em vigor nesta data.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 08 de novembro de 2001.

WALTER FELDMAN

Presidente

HAMILTON PEREIRA

1° Secretário

DORIVAL BRAGA

2° Secretário