
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE:
Artigo
1º - A Gratificação de Representação constante
do Anexo Único a que se refere a proposta do Secretário Geral de Administração acolhida
pelo Ato Nº 08/1998, correspondente à situação abrangida de Consultor Técnico e
concedida a servidores lotados nos Gabinetes da Mesa e da Secretaria Geral de
Administração, poderá ser atribuída pelo Titular daquela Secretaria, em
conformidade com o item 4 da referida proposta, mantidas as áreas de lotação e
proporções hoje existentes.
Artigo
2º - ficam convalidados os atos praticados pelo
Secretário Geral de Administração, que atribuíram a Gratificação prevista no
artigo anterior no período compreendido entre a data da publicação do Ato 21/96
e data de publicação do presente Ato.
Artigo
3º - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 09 de abril de 2001.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário