ATO Nº 0006/2001, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º  - A Gratificação de Representação constante do Anexo Único a que se refere a proposta do Secretário Geral de Administração acolhida pelo Ato Nº 08/1998, correspondente à situação abrangida de Consultor Técnico e concedida a servidores lotados nos Gabinetes da Mesa e da Secretaria Geral de Administração, poderá ser atribuída pelo Titular daquela Secretaria, em conformidade com o item 4 da referida proposta, mantidas as áreas de lotação e proporções hoje existentes.

Artigo 2º  - ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário Geral de Administração, que atribuíram a Gratificação prevista no artigo anterior no período compreendido entre a data da publicação do Ato 21/96 e data de publicação do presente Ato.

Artigo 3º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

 Palácio 9 de Julho, em 09 de abril de 2001.

 WALTER FELDMAN

 Presidente

 HAMILTON PEREIRA

 1° Secretário

 DORIVAL BRAGA

 2° Secretário