A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Ato nº 0263/1988, da Mesa:
Artigo 2º - À exceção daqueles cuja nomeação se dá por indicação dos Senhores Deputados para servirem aos Gabinetes Parlamentares, e daqueles com lotação na Mesa Substituta, nas Lideranças Partidárias e nas Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, os demais ocupantes de cargo de Agente de Segurança Parlamentar terão lotação na Divisão de Transportes do Departamento de Serviços Gerais, ficando à disposição, para prestarem serviços aos Gabinetes da Mesa e para atenderem às demandas de serviço da Administração do Poder Legislativo.
Artigo 2º - Poderão ser postos à disposição dos Gabinetes da Mesa Agentes de Segurança Parlamentar lotados na Divisão de Transportes, na seguinte conformidade:
I - 15 (quinze) na Presidência;
I - 09 (nove) na 1ª Secretaria, e
I - 09 (nove) na 2ª Secretaria.
Artigo 3º - Por solicitação expressa do seu Titular, nos Gabinetes da Presidência, da 1ª Secretaria e da 2ª Secretaria poderá ser lotado até um ocupante do cargo de Agente de Segurança Parlamentar, o qual deverá ser incluído na proporção de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 9 de Julho, em 28 de maio de 2001.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 32, de 10/09/2019.