Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 27, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 5, de 3 março de 2001)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se empregar maior agilidade e eficiência na prestação da assessoria e consultoria jurídica aos órgãos de administração da Assembléia Legislativa, DECIDE:


Artigo 1º  - Poderão ser lotados nos Gabinetes da Mesa e nos Gabinetes do Secretário Geral. de Administração e do Secretário Geral Parlamentar servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Procurador da Assembléia Legislativa, nas quantidades máximas a seguir determinadas:

I - Mesa Diretora Efetiva - 01

II - Secretaria Geral de Administração - 01

III - Secretaria Geral Parlamentar - 01

Artigo 2º  - Este Ato entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de julho, em 17 de setembro de 2001.

WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 5, de 03/03/2009.