Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA N° 4, DE 20 DE MARÇO DE 2001

(Última atualização: Ato da Mesa n° 8, de 13/03/2025)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, bem examinando a matéria tratada nos autos do Processo RG n° 668/2001, ante as manifestações da Procuradoria da ALESP, que acolhe, DECIDE determinar a guarda dos documentos referidos na consulta, do Serviço de Almoxarifado, pelo prazo de 10 (dez) anos, após o que devem ser descartados.

 

Revogado.

- Norma revogada pelo Ato da Mesa n° 8, de 13/03/2025.