ATO Nº 0010/2001, DA MESA

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, decide:

Artigo 1º  - O artigo 46 do Ato Nº 26/1996, da Mesa, para a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 46 - À Divisão de Transportes, órgão subordinado ao Departamento de Serviços Gerais, compete planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades referentes ao transporte da Assembléia, bem como representar esta Casa nos atos necessários à transferência, quando devidamente autorizada pela Mesa Diretora, e regularização dos documentos de propriedade dos veículos da Frota deste Poder.

 Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário