ATO Nº 0013/2001, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º  - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Ato nº 0263/1988, da Mesa:

Artigo 2º  - À exceção daqueles cuja nomeação se dá por indicação dos Senhores Deputados para servirem aos Gabinetes Parlamentares, e daqueles com lotação na Mesa Substituta, nas Lideranças Partidárias e nas Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, os demais ocupantes de cargo de Agente de Segurança Parlamentar terão lotação na Divisão de Transportes do Departamento de Serviços Gerais, ficando à disposição, para prestarem serviços aos Gabinetes da Mesa e para atenderem às demandas de serviço da Administração do Poder Legislativo.

Artigo 2º  - Poderão ser postos à disposição dos Gabinetes da Mesa Agentes de Segurança Parlamentar lotados na Divisão de Transportes, na seguinte conformidade:

I - 15 (quinze) na Presidência;

I - 09 (nove) na 1ª Secretaria, e

I - 09 (nove) na 2ª Secretaria.

Artigo 3º  - Por solicitação expressa do seu Titular, nos Gabinetes da Presidência, da 1ª Secretaria e da 2ª Secretaria poderá ser lotado até um ocupante do cargo de Agente de Segurança Parlamentar, o qual deverá ser incluído na proporção de que trata o artigo anterior.

Artigo 3º  - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Palácio 9 de Julho, em 28 de maio de 2001.

 WALTER FELDMAN

 Presidente

 HAMILTON PEREIRA

 1° Secretário

 DORIVAL BRAGA

 2° Secretário