
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE:
Artigo
1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º
do Ato nº 0263/1988, da Mesa:
Artigo
2º - À exceção daqueles cuja nomeação se dá por
indicação dos Senhores Deputados para servirem aos Gabinetes Parlamentares, e
daqueles com lotação na Mesa Substituta, nas Lideranças Partidárias e nas
Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, os demais ocupantes de cargo
de Agente de Segurança Parlamentar terão lotação na Divisão de Transportes do
Departamento de Serviços Gerais, ficando à disposição, para prestarem serviços
aos Gabinetes da Mesa e para atenderem às demandas de serviço da Administração
do Poder Legislativo.
Artigo
2º - Poderão ser postos à disposição dos
Gabinetes da Mesa Agentes de Segurança Parlamentar lotados na Divisão de
Transportes, na seguinte conformidade:
I - 15 (quinze) na
Presidência;
I - 09 (nove) na 1ª
Secretaria, e
I - 09 (nove) na 2ª
Secretaria.
Artigo
3º - Por solicitação expressa do seu Titular,
nos Gabinetes da Presidência, da 1ª Secretaria e da 2ª Secretaria poderá ser
lotado até um ocupante do cargo de Agente de Segurança Parlamentar, o qual
deverá ser incluído na proporção de que trata o artigo anterior.
Artigo
3º - Este Ato entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio 9 de Julho, em 28 de maio de 2001.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário