A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, bem examinando as razões apresentadas pelo Diretor da Divisão de Transportes, conforme encaminha o Secretário Geral de Administração a fls. 06, DECIDE:
Artigo 1º - O artigo 6º do Ato Nº 24/1998, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 6º - Em se tratando dos autos da Frota deste Poder colocados à disposição dos órgão da Administração da Alesp, da Mesa Diretora e das Lideranças Partidárias, os pedidos de documento -combustível serão encaminhados mensalmente pelos respectivos Titulares ou por seu Assessores -Chefes de Gabinete e sua utilização fica restrita ao abastecimento, lavagem e troca de óleo dos veículos, sendo a cota correspondente a cada automóvel fixada em 1.200 (um mil e duzentos) litros por mês.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 03 de julho de 2001.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário