A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se empregar maior agilidade e eficiência na prestação da assessoria e consultoria jurídica aos órgãos de administração da Assembléia Legislativa, DECIDE:
Artigo 1º - Poderão ser lotados nos Gabinetes da Mesa e nos Gabinetes do Secretário Geral. de Administração e do Secretário Geral Parlamentar servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Procurador da Assembléia Legislativa, nas quantidades máximas a seguir determinadas:
I - Mesa Diretora Efetiva - 01
II - Secretaria Geral de Administração - 01
III - Secretaria Geral Parlamentar - 01
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de julho, em 17 de setembro de 2001.
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário