ATO Nº 29/2001, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a grave crise de emprego por que passa o país;
CONSIDERANDO que, dentre as responsabilidades do Estado para com seus cidadãos, está a de promover o desenvolvimento pessoal, econômico e social;
CONSIDERANDO que, para a boa consecução dos objetivos acima referidos, não pode o poder público eximir-se das necessárias cautelas quanto à observância dos requisitos legais para o exerício da atividade econômica, DECIDE:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, o Cadastro Geral de Fornecedores Independentes, nos moldes do sugerido pela Secretaria Geral de Administração em seu expediente de 21.09.2001.
Artigo 2º - Para inscrever-se no Cadastro Geral de Fornecedores Independentes, o interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo I do presente Ato de Mesa;
§ 1º - Somente serão admitidos no Cadastro Geral de Fornecedores Independentes os titulares de micro-empresas, empresa pessoal, registro de autônomo ou outra autorização para exercício de atividade econômica expedida pelos órgãos competentes do poder público.
§ 2º - A inscrição de que trata o caput deste artigo terá validade anual, devendo o inscrito, quando da sua revalidação, apresentar a documentação exigida devidamente atualizada.
§ 3º - Fica expressamente proibida a comercialização, nas dependências do Palácio 9 de Julho de produtos eletrô-eletrônicos e de bebidas alcoólicas.
Artigo 3º - Além da Ficha de Inscrição, referida no artigo anterior, o interessado deverá apresentar Termo de Responsabilidade, conforme o modelo constante Anexo II do presente Ato de Mesa.
Artigo 4º - A administração do Cadastro Geral de Fornecedores Independentes ficará a carga da AFALESP.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Anexo I

NOME:
RG:
CIC:
CGC:
Endereço:

RAMO DE ATIVIDADE:
Inscrição em outro cadastro:
Obs.:
Validade:

 

Anexo II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

________________________, com registro no __________ Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da _______________, na forma da lei civil, inscrito (a) no CGC/CNPJ sob o nº _______, Inscrição Estadual _________, Inscrição Municial nº ___________________, com sede _________________________, neste ato representado (a) por ________________, portador (a) do documento de identidade nº ____________ e CPF/MF nº ______________, designado (a) por seus Estatutos, na qualidade de ____________________, POR ESTE INSTRUMENTO, responsabiliza-se diretamente pela observância das posturas municipais, estaduais e federais que disciplinem a sua atividade, referente à ________________________, especialmente no que tange à constituição e manutenção de sua regularidade civil, comercial, tributária, previdenciária e sanitária, respondendo ainda, exclusivamente, por danos que, em decorrência de sua atividade de entrega, que demande a sua entrada e deslocamento pelo espaço físico do Palácio 9 de Julho, eventualmente sejam causados ao patrimônio da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÂO PAULO aos seus servidores, à coisa ou à propriedade de terceiros, correndo às suas expensas ou ressarcimentos e indenizações devidas.

São Paulo, ____, de __________ de ______.

ASSINATURA
(reconhecer firma)

(MODELO PESSOA JURÍDICA)