Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 36, DE 28 DE MAIO DE 2002

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a edição do Ato nº 32/2001, que disciplina a atribuição da Gratificação de Representação de Consultor Técnico, com o intuito de criar mecanismo de incentivo ao desempenho funcional dos servidores da Assembléia Legislativa;
CONSIDERANDO a recente criação do Instituto de Estudos, Capacitação e Políticas Públicas, sob a denominação de Instituto do Legislativo Paulista, como novo órgão integrante da estrutura orgânica da Assembléia Legislativa;
CONSIDERANDO que o referido instituto não conta com quadro próprio de pessoal, necessitando da estreita colaboração do trabalho dos servidores da própria Assembléia Legislativa;
CONSIDERANDO, assim, a necessidade de incentivar a participação dos servidores da Casa nas atividades desse novo órgão, neste momento em que ele se organiza para dar início às suas atividades, RESOLVE:
Artigo 1º - O inciso I do Ato nº 32/2001 passa vigorar com a seguinte redação:
“Inciso I - a Gratificação de Representação de Consultor Técnico, num total de 129 gratificações, será atribuída ao servidor com lotação nos Gabinetes da Mesa Diretora ou em Unidades Administrativas, nas seguintes proporções:
a) até 10 gratificações em cada Gabinete da Mesa Diretora;
b) até 10 gratificações em cada um dos 08 Departamentos ou nas unidades a eles subordinadas;
c) até 03 gratificações na Procuradoria da Assembléia Legislativa;
d) até 02 gratificações no Núcleo de Qualidade;
e) até 02 gratificações no Serviço de Cerimonial;
f) até 04 gratificações na Secretaria Geral de Administração;
g) até 04 gratificações na Secretaria Geral Parlamentar;
h) até 04 gratificações no Instituto do Legislativo Paulista;”
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2002.