A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Para fins de revisão de valores de vencimentos e proventos e deliberação sobre o conjunto das reivindicações dos servidores públicos do Poder Legislativo Estadual, ativos e inativos, é fixada em 1º de junho de cada ano a correspondente data-base.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.