A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando que o Instituto do Legislativo Paulista foi criado recentemente e se encontra em fase de implantação, necessitanto de apoio administrativo para sua consolidação, RESOLVE:
Artigo 1º - Poderão ter lotação no Instituto do Legislativo Paulista, os ocupantes dos cargos de Auxiliar Legislativo de Serviços Administrativos, Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos, Agente Técnico Legislativo e Procurador, de provimento efetivo do QSAL.
Parágrafo único - O disposto nas Decisões nºs 2.458/97 e 3.044/99, da Mesa Diretora, não se aplica, excepcionalmente, a essa unidade administrativa.
Artigo 2º - Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.