A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente processo RG nº 4844/02, que cuida do assunto em epígrafe, à vista do Parecer nº 304-2/02 da Procuradoria exarado às fls. 66/69, que é acolhido, e considerando a existência de recursos orçamentários para o atendimento das despesas previstas, nos termos das informações constantes às fls. 74, do Departamento de Finanças, atendidos também os ditames da Lei nº 10.694/2000 - Plano Plurianual de Investimentos, e da Lei Federal nº 11.010/01, RESOLVE AUTORIZAR o recolhimento do débito relativo às contribuições previdenciárias apuradas na conformidade dos relatórios discriminativos de cálculos, acostados às fls. 72/73, ficando APROVADA a realização da respectiva despesa, no valor de R$ 859.630,59 (oitocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), nos termos da reserva financeira efetuada às fls. 75/76, pelo órgão contábil.